Condenado por maus-tratos a animais vai bancar gastos em BH

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(Prefeitura de BH / Divulgação)

Uma nova lei em Belo Horizonte obriga pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos a animais a ressarcir os cofres públicos pelos gastos gerados no atendimento às vítimas. A medida, de autoria do vereador Wanderley Porto, foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e já está em vigor na capital mineira desde o dia 17 de setembro.

O que será cobrado do agressor?

O objetivo da legislação é evitar que o município arque sozinho com os prejuízos financeiros causados pela violência contra os animais. Pela nova regra, o agressor terá que devolver à prefeitura os valores gastos com:

  • Atendimento inicial ao animal ferido ou resgatado;
  • Tratamento veterinário completo;
  • Processo de recuperação;
  • Acolhimento e abrigo da vítima.

A lei estabelece que serão considerados para a cobrança apenas os valores que foram efetivamente desembolsados pela própria administração municipal.

Regras para o ressarcimento

A cobrança do ressarcimento não será imediata ao resgate. O texto da lei determina que o município só poderá exigir a devolução do dinheiro após uma condenação judicial definitiva — ou seja, quando o processo criminal transitar em julgado e não houver mais nenhuma possibilidade de recurso por parte do agressor.

Agora que a lei está em vigor, cabe ao Poder Executivo municipal definir e publicar os procedimentos administrativos detalhados de como essa cobrança será feita na prática.

Punições criminais mantidas

A nova cobrança tem caráter estritamente reparatório aos cofres públicos. Isso significa que o ressarcimento à prefeitura não anula, não substitui e não impede a aplicação de outras penalidades já previstas na legislação ambiental e penal brasileira, como o pagamento de multas e a prisão do agressor.

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