Além disso, uma nova regra nacional vai alterar os registros de mortes ocorridas durante ações policiais, incluindo os documentos emitidos em Goiás. Dessa forma, aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a resolução determina que as certidões de óbito informem o contexto de morte, sem substituir a causa médica. Com isso, A iniciativa também busca padronizar a linguagem utilizada pelos cartórios e melhorar os dados oficiais sobre a letalidade estatal.
Nesse sentido, na prática, a mudança significa que, nos casos abrangidos pela resolução, não será suficiente registrar apenas a causa clínica da morte. Portanto, A intenção é evitar que o registro oficial deixe de fora um dado importante para a compreensão do ocorrido. A medida foi aprovada durante a 16ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada na quinta-feira (29).
As regras se aplicam tanto à emissão de novas certidões quanto à retificação de documentos anteriores, desde que exista decisão judicial reconhecendo, de forma expressa ou suficientemente determinada, o contexto da morte.
Certidões de óbito: Famílias poderão pedir inclusão
A resolução também estabelece procedimentos para que familiares solicitem a inclusão das circunstâncias da morte nos registros. Quando não houver uma decisão judicial anterior sobre o caso, será possível apresentar um pedido judicial específico para que o contexto seja reconhecido.
A mudança busca reduzir as dificuldades enfrentadas por parentes que precisam comprovar repetidamente como a pessoa morreu para ter acesso a direitos, reparações e benefícios. Segundo o CNJ, a ausência dessas informações nos registros também prejudica a produção de estatísticas confiáveis e o acompanhamento da letalidade estatal.
Atualmente, as certidões costumam apresentar a causa médica do óbito, mas não necessariamente indicam que a morte aconteceu durante uma intervenção de agentes de segurança pública. Com a padronização, a intenção é tornar esses registros mais completos e permitir que o poder público tenha informações mais precisas sobre esse tipo de ocorrência.
‘Auto de resistência’ serão proibidas
Outro ponto previsto na resolução é a adoção de uma linguagem padronizada e sem termos que possam estigmatizar as vítimas. Expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte”, utilizadas historicamente em registros de ocorrências policiais, não poderão constar nas certidões.
A inclusão do contexto, porém, não altera a causa médica da morte. Também não significa que o Estado ou os agentes envolvidos sejam automaticamente responsabilizados nas esferas civil, administrativa ou criminal. O objetivo é registrar as circunstâncias do óbito, sem antecipar conclusões sobre eventuais responsabilidades.
A proposta foi apresentada em setembro e surgiu a partir de discussões no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. A consolidação do texto contou com apoio do Programa Justiça Plural, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Segundo o Conselho, a iniciativa procura garantir maior fidelidade aos registros públicos, preservar a memória das vítimas e evitar que informações sobre as circunstâncias das mortes sejam omitidas. O órgão também aponta que a produção de dados mais completos pode contribuir para o acompanhamento institucional e para a formulação de políticas públicas de prevenção.
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