Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; veja as exceções

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Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e vale até 6 de outubro. Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil
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A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por autoridades, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A restrição se estende até 6 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e também consta do calendário oficial das Eleições 2026 elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo da norma é garantir condições para que candidatos possam continuar suas atividades de campanha durante o período que antecede a votação.
Flagrante é exceção
A proteção não impede a prisão em flagrante delito. A exceção se aplica quando a pessoa é encontrada cometendo a infração ou logo após praticá-la, em circunstâncias que indiquem a autoria, conforme as regras gerais previstas na legislação.
O Código Eleitoral também estabelece que, caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, a pessoa deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.
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Mesários e fiscais também têm proteção
A mesma garantia prevista para candidatos é aplicada aos integrantes das mesas receptoras de votos e aos fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.
Nesses casos, a legislação também estabelece como exceção a situação de flagrante delito. A regra está no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral.
Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro
Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e permanece até 6 de outubro.
Durante esse período, eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto é uma ordem judicial destinada a garantir a liberdade do eleitor que esteja sofrendo violência moral ou física em razão do exercício do direito de votar ou por ter votado.
Regra vale para o primeiro turno
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso haja segundo turno, haverá um novo período de proteção para os candidatos que permanecerem na disputa. Segundo o calendário do TSE, a regra começará em 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro, véspera do encerramento do segundo turno, também com exceção para flagrante delito.
