Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
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Antônio Fagundes propõe R$ 500 para encerrar processo trabalhista de R$ 62 mil

Antônio Fagundes propõe R$ 500 para encerrar processo trabalhista de R$ 62 mil

Além disso, antônio Fagundes figura como réu em uma ação trabalhista movida por uma ex-funcionária da Fazenda Fama, propriedade ligada ao ator. Dessa forma, O processo cobra R$ 62,7 mil e inclui acusações de condições insalubres, assédio moral e danos à saúde; a defesa do ator propôs um pagamento de R$ 500 para encerrar a ação. Com isso, O caso foi revelado pelo jornal O Dia e confirmado pela TMC.

Nesse sentido, segundo a ação, que corre no TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região), a ex-funcionária ingressou no emprego em julho de 2020 e teve o contrato encerrado sem justa causa em janeiro de 2026. Na ação, ela reivindica adicional de insalubridade e demais verbas trabalhistas, além de responsabilizar as condições de trabalho pelo desenvolvimento de problemas de saúde, incluindo hérnia de disco e alterações na coluna. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Antônio Fagundes continuam sendo acompanhados com atenção.

A trabalhadora também imputa à gerência a prática de assédio moral, descrevendo episódios de gritos, intimidações e situações constrangedoras.

Antônio Fagundes: A audiência e a distância entre as partes

Em uma audiência realizada no dia 24/08 e dirigida pela juíza Mariângela Fonseca, os representantes de Fagundes propuseram R$ 500 como valor para pôr fim ao litígio. A ex-funcionária rejeitou a oferta e apresentou uma contraproposta de R$ 50 mil. Sem convergência, as partes encerraram a sessão sem acordo.

A defesa do ator contesta todas as irregularidades apontadas na ação. Os advogados sustentam que, ao longo do período em que trabalhou na propriedade, a funcionária tinha à disposição os equipamentos de proteção necessários.

O que vem a seguir

Sem acordo entre as partes, a Justiça determinou a realização de perícias técnica e médica diante do pedido de adicional de insalubridade pela defesa da ex-funcionária. O processo segue em andamento.

Independentemente do acima deliberado, também se determina a realização de prova técnica (perícia médica) para que seja aferido o nexo de causalidade entre a doença alegada e as condições laborais, bem como para que sejam mensuradas as consequências da doença na capacidade laborativa e funcional do(a) reclamante, enfim, a correta extensão dos danos sofridos, devendo o perito esclarecer, também, se o caso, sobre a existência de danos de natureza estética

A determinação foi feita pela juíza em sua decisão para o prosseguimento do caso.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás