Quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Ameaça

Ameaçada por ser lésbica, mulher consegue medida protetiva contra homem em Goiânia

Ameaçada por ser lésbica, mulher consegue medida protetiva contra homem em Goiânia

Além disso, uma mulher lésbica que recebeu ameaças de morte e ofensas relacionadas à sua orientação sexual conseguiu medidas protetivas da Lei Maria da Penha contra um homem em Goiânia. Segundo o relato feito para a Polícia Civil, após descobrir que a vítima se relacionava com mulheres, o homem enviou mensagens de texto e áudio pelo WhatsApp dizendo que acabaria com a vida dela, além de acusá-la de participar de uma quadrilha.

Dessa forma, A Justiça determinou que ele mantenha distância mínima de 200 metros da vítima, não entre em contato com ela e não frequente o prédio onde ela mora. Com isso, os dois nunca tiveram nenhum tipo de relacionamento amoroso ou familiar.

Nesse sentido, O homem trabalha em um estabelecimento comercial próximo à casa da mulher. De acordo com o relato registrado na polícia, ela acredita que ele tenha descoberto sua orientação sexual depois de vê-la acompanhada da namorada. A vítima afirmou não saber o motivo das ameaças, mas procurou ajuda por medo de sofrer agressões.

O caso foi levado até a Delegacia Estadual de Atendimento à Vítima de Crimes Raciais e de Intolerância (Deacri), que solicitou as medidas protetivas. A decisão foi tomada pela juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, do 1º Juízo das Garantias de Goiânia, e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na segunda-feira (26).

Além de manter distância, o homem está proibido de procurar a mulher pessoalmente ou por telefone, mensagens e outros meios. Também não pode frequentar a calçada ou a portaria do prédio onde ela mora. A decisão ainda impede que ele divulgue conteúdos ofensivos ou exponha a imagem, a intimidade e os dados pessoais da vítima.

Se descumprir as ordens judiciais, o homem poderá ter a prisão preventiva decretada.

Homem em Goiânia: Lei Maria da Penha pode ser aplicada fora de relações amorosas

Ao conceder a proteção, a juíza considerou que as ameaças e as ofensas relatadas estão relacionadas à condição de mulher da vítima e à sua orientação sexual. Por isso, entendeu que o caso pode ser enquadrado como violência baseada no gênero, mesmo sem vínculo familiar ou amoroso entre os envolvidos.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.412, que permite a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o suspeito não é marido, companheiro, parente ou ex-parceiro da vítima.

Na avaliação da magistrada, limitar a proteção a situações ocorridas dentro de casa ou envolvendo relacionamentos deixaria mulheres desamparadas diante de ameaças e discriminação em outros espaços, como a vizinhança e a comunidade. A juíza também destacou que as ofensas relacionadas a sexualidade da vítima, acompanhadas de ameaças de morte, demonstram discriminação.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás