Entenda como vai funcionar a votação da reforma do estatuto do Corinthians
Neste sábado (19/09), o Parque São Jorge vai receber Assembleia Geral para votar a reforma do estatuto do Corinthians. Ao todo, 11 tópicos serão levados a pleito para modificar o documento que vão desde sócios-torcedores podendo votar até composição de órgãos internos.
A votação vai ser realizada no Parque São Jorge das 9h às 17h (de Brasília). Apenas associados com pelo menos cinco anos de adimplência poderão participar. As cédulas serão impressas, neste modelo, conforme teve acesso a TMC:

Os 11 tópicos específicos foram votados pelo Conselho Deliberativo do Corinthians no meio do ano. Os itens que serão votados pelos associados serão exatamente os mesmos que o CD deliberou, seguindo a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que liberou a votação na última semana – leia detalhadamente cada um abaixo.
O Conselho do Corinthians, vale lembrar, rejeitou o texto-base do novo estatuto, por isso apenas os tópicos específicos vão a pleito.
Se o novo estatuto for aprovado, passará a valer logo neste ano, podendo impactar diretamente a eleição presidencial para o triênio 2027-2029. Para acompanhar a votação, inclusive, as principais torcidas organizadas do Corinthians estão realizaram uma convocação para marcar presença no Parque São Jorge.
Confira os tópicos exatos que serão votados para o novo estatuto do Corinthians
- Associado de futebol com direito a voto – O Associado de Futebol passa a ter direito a voto a partir de 2026. Para este pleito, aproveitam-se os últimos 3 (três) anos de inscrição no programa Fiel Torcedor, sem exigência da Taxa Especial no primeiro pleito; para os pleitos subsequentes, todos os requisitos passam a valer, inclusive a contribuição mensal.
- Composição do Conselho de Ética – Todos os membros do Conselho de Ética passam a ser eleitos pela Assembleia Geral (AG), incluindo os 6 (seis) membros independentes.
- Constituição do Conselho de Ética – O Conselho de Ética passa a ser constituído por 2 (duas) Câmaras, sendo uma dos Associados e outra dos Dirigentes/Conselheiros.
- Carência para ter direito de votar – Fixação da carência em 3 (três) anos para o exercício do direito de voto pelo associado.
- Sistema eleitoral para o Conselho Deliberativo – A eleição para o Conselho Deliberativo será pelo sistema INDIVIDUAL. Nesse sistema os associados poderão escolher até 5 (cinco) candidatos ao cargo de Conselheiro.
- Eleição para diretoria (presidente e vices) – Adoção de sistema eleitoral em 2 (dois) turnos para a eleição do Presidente e Vices.
- Composição do Conselho Deliberativo – Redução da composição do Conselho Deliberativo para 200 (duzentos) membros, sendo 50 (cinquenta) vitalícios e 150 (cento e cinquenta) trienais.
- Orçamento para o Conselho Deliberativo – Instituição da obrigação de a Diretoria custear as demandas orçamentárias do Conselho Deliberativo.
- Periodicidade dos balancetes – Publicação de balancetes em periodicidade trimestral.
- Membros natos do Conselho de Orientação (Cori) – Serão membros natos do CORI somente os 5 (cinco) últimos ex-Presidentes da Diretoria e os 5 (cinco) últimos ex-Presidentes do Conselho Deliberativo.
- Prazo de interinidade para mandatos decorrentes de vacância e regra de transição – Criação de prazo de 12 (doze) meses de interinidade para o exercício de mandatos decorrentes de vacância, com exceção exclusiva para a eleição de 2026, de modo a permitir a candidatura do atual Presidente.
Tópicos que importam
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