“Eivada de vícios de constitucionalidade”: MPGO recomenda ao prefeito de Goiânia que questione lei que prevê auxílio para compra de arma aprovado pela Câmara
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Sobre o tema envolvendo Eivada de vícios, além disso, O Núcleo Estadual de Gênero do Ministério Público de Goiás, em conjunto com a Rede Municipal de Atendimento e Proteção à Mulher de Goiânia, enviou ao prefeito Sandro Mabel o Ofício 2026010203819, nos autos administrativos n.º 202600148228, manifestando-se contra trechos da Lei Municipal n.º 11.595, de 23 de março de 2026, que instituiu o Programa Escudo Feminino.
Dessa forma, O documento solicita que o Executivo municipal analise a inconstitucionalidade da norma e adote as providências jurídicas cabíveis, especialmente por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de Goiás.
Com isso, assinado por diversos promotores de Justiça e pela procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, presidente da Comissão de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade e Integrante do Núcleo Estadual de Gênero, o ofício sustenta que dispositivos que tratam de capacitação em armamento e aquisição de armas invadem competência privativa da União, violam o devido processo legislativo e o princípio da proporcionalidade, e podem aumentar riscos de letalidade em vez de proteger as vítimas.
Contexto e detalhes sobre Eivada de vícios
Os promotores argumentam que a Constituição Federal atribui à União, de forma privativa, autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e legislar sobre a matéria, e citam precedentes do STF para afirmar que Estados e Municípios não podem dispor sobre armas e munições.
O documento lembra ainda que o art. 113 do ADCT exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para proposições que criem despesas obrigatórias, e que a lei, ao estabelecer benefícios permanentes sem estudo de impacto, violaria também a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o ofício, a autodefesa, especialmente com armas de fogo, não é meio eficaz para proteger mulheres e pode elevar a chance de morte em agressões, citando estudos que indicam aumento de até 85% no risco de óbito quando há arma de fogo no ambiente de violência contra a mulher.
A solução apontada é investir em políticas estruturais como educação, rede de atendimento, assistência social, psicológica e jurídica, grupos reflexivos para agressores e monitoramento de medidas protetivas.
Principais pontos e impactos da decisão
Com base nesses argumentos, o MPGO e a rede municipal solicitam que Mabel analise a inconstitucionalidade da Lei 11.595/2026 e adote medidas específicas em relação aos dispositivos: art. 3º, II; art. 5º, II e parágrafo único; arts. 7º a 22; e arts. 25 e 26. O documento aponta que o prefeito detém legitimidade para ajuizar a ação direta de incostitucionalidade perante o Tribunal de Justiça.
A lei foi promulgada pela Câmara Municipal em setembro, após os vereadores derrubarem veto parcial do prefeito em agosto, e prevê, entre outros benefícios, reembolso de até R$ 5 mil para aquisição de arma de fogo como medida subsidiária do programa.
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