Contaminação causada por posto de gasolina em Goiás é 534 vezes acima do limite, aponta laudo
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Além disso, um posto de combustíveis foi interditado pela Justiça após uma análise técnica apontar grave contaminação do solo e da água subterrânea. Dessa forma, O relatório identificou concentração de benzeno, substância cancerígena, 534 vezes acima do limite considerado seguro pela legislação ambiental. Com isso, O Sempre Mais Auto Posto, registrado como Auto Posto Rayner Ltda., fica no Setor Central de Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal. Nesse sentido, A decisão atende a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Goiás (MPGO) e foi divulgada pelo órgão na quinta-feira (17).
O benzeno é uma substância com alta capacidade de se espalhar pelo subsolo, oferecendo riscos à saúde. Além dele, o relatório técnico identificou etilbenzeno e xilenos em concentrações acima dos níveis permitidos pela legislação ambiental. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a 534 vezes acima continuam sendo acompanhados com atenção.
Segundo o MPGO, o estabelecimento já havia sido embargado em 2023 pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo (Semma) por funcionar sem licença ambiental válida. Mesmo com a medida em vigor, o posto teria continuado funcionando, o que resultou em uma multa de R$ 260 mil pelo descumprimento do embargo.
Contexto e detalhes sobre 534 vezes acima
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A contaminação foi identificada pelo próprio estabelecimento durante uma tentativa de regularização. O posto apresentou à Semma um relatório técnico, elaborado por uma empresa especializada, que confirmou a presença de combustível na água subterrânea e apontou a concentração elevada de benzeno.
Diante dos resultados, o órgão ambiental concluiu que o local não apresentava condições técnicas e de segurança para funcionar e negou o pedido de regularização.
Outro risco apontado pelo MPGO envolve os antigos tanques subterrâneos de combustível. Segundo a ação, uma eventual retirada das estruturas sem planejamento técnico poderia provocar uma explosão, já que o solo estaria impregnado por vapores inflamáveis.
Por isso, a Justiça proibiu qualquer escavação, intervenção no subsolo ou remoção dos tanques sem a aprovação prévia de um plano técnico pela Semma e pelo Corpo de Bombeiros.
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Justiça determina lacração das bombas e tanques
Ao analisar o pedido, o juiz Caio de Melo Evangelista, da 1ª Vara Cível de Padre Bernardo, considerou que os documentos apresentados pelo MPGO demonstram a existência de risco de dano grave e de difícil reparação. Com isso, concedeu a medida de urgência antes mesmo da manifestação do estabelecimento no processo.
A decisão determina a interdição e a lacração imediata de todas as bombas, tanques, filtros e demais equipamentos utilizados na venda de combustíveis. A atividade deverá permanecer suspensa até que a situação ambiental seja regularizada perante o órgão competente.
A execução da medida ficará a cargo de um oficial de Justiça, com acompanhamento de um fiscal da Semma e possibilidade de apoio policial, se necessário.
Também foi proibida qualquer intervenção no subsolo, escavação ou remoção dos tanques antigos sem a apresentação e aprovação de um plano técnico de descomissionamento, ou seja, de desativação das estruturas, pela Semma e pelo Corpo de Bombeiros. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil, além de eventual responsabilização criminal.
O estabelecimento terá ainda 60 dias para apresentar um plano detalhado de investigação da contaminação, elaborado por profissional habilitado. Caso não cumpra a determinação, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 300 mil.
Na ação, o MPGO pede que, ao final do processo, o posto seja obrigado a recuperar integralmente a área contaminada e reparar os danos ambientais. O Ministério Público também requer indenização por eventuais danos ambientais e morais coletivos.
Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer do processo. Os valores, caso sejam fixados, dependerão da apuração dos danos.
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