CNHs vencidas entre junho e setembro ganham validade extra até dezembro

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Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre os meses de junho e setembro que ainda não renovaram o documento…

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Motoristas com documentos vencidos de junho até setembro terão validade estendida até dezembro. Foto: Joédson Alves/EBC

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Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre os meses de junho e setembro que ainda não renovaram o documento terão um prazo extra para regularizar a situação. A validade foi excepcionalmente prorrogada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com validade extra até o mês de dezembro.

A decisão traz alívio para quem depende do veículo para trabalhar ou locomover a família, garantindo que a população tenha mais tranquilidade para realizar os trâmites sem o risco de punições imediatas. A partir da medida, as validades da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 estarão automaticamente válidos até 9 de dezembro de 2026.

Segundo a deliberação oficial, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (16), o maior objetivo da medida é assegurar o direcionamento adequado dos candidatos e condutores durante a realização de todos os procedimentos de trânsito. Na prática, a prorrogação evita a sobrecarga nos órgãos de atendimento e permite que o cidadão organize sua rotina para renovar o documento com calma.

A flexibilização dialoga diretamente com a alta demanda observada no país: dados recentes mostram que o Programa CNH do Brasil registrou um aumento de mais de 200% nos pedidos de habilitação. No entanto, vale uma ressalva: a autorização de prorrogação de validade da CNH e do ACC não se aplica aos condutores suspensos ou cassados.

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Conforme o texto da medida, a ampliação do prazo será renovado automaticamente até o período estimado, assim sendo, não será necessária nenhuma ação para aplicar a prorrogação. Após a data limite, que finaliza no dia 9 de dezembro, os motoristas ainda terão prazo de 30 dias de carência tradicionais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetuar a renovação sem sofrer penalidades.