Condenado por maus-tratos a animais vai bancar gastos em BH
Uma nova lei em Belo Horizonte obriga pessoas condenadas definitivamente por maus-tratos a animais a ressarcir os cofres públicos pelos gastos gerados no atendimento às vítimas. A medida, de autoria do vereador Wanderley Porto, foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e já está em vigor na capital mineira desde o dia 17 de setembro.
O que será cobrado do agressor?
O objetivo da legislação é evitar que o município arque sozinho com os prejuízos financeiros causados pela violência contra os animais. Pela nova regra, o agressor terá que devolver à prefeitura os valores gastos com:
- Atendimento inicial ao animal ferido ou resgatado;
- Tratamento veterinário completo;
- Processo de recuperação;
- Acolhimento e abrigo da vítima.
A lei estabelece que serão considerados para a cobrança apenas os valores que foram efetivamente desembolsados pela própria administração municipal.
Regras para o ressarcimento
A cobrança do ressarcimento não será imediata ao resgate. O texto da lei determina que o município só poderá exigir a devolução do dinheiro após uma condenação judicial definitiva — ou seja, quando o processo criminal transitar em julgado e não houver mais nenhuma possibilidade de recurso por parte do agressor.
Agora que a lei está em vigor, cabe ao Poder Executivo municipal definir e publicar os procedimentos administrativos detalhados de como essa cobrança será feita na prática.
Punições criminais mantidas
A nova cobrança tem caráter estritamente reparatório aos cofres públicos. Isso significa que o ressarcimento à prefeitura não anula, não substitui e não impede a aplicação de outras penalidades já previstas na legislação ambiental e penal brasileira, como o pagamento de multas e a prisão do agressor.
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