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A Prefeitura de Goiânia manteve a rescisão do contrato com a médica que foi alvo de apuração após o Mais Goiás revelar mensagens em que médicos discutiam a alteração de códigos de dengue nos prontuários para evitar que a doença virasse estatística. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e assinada pelo prefeito Sandro Mabel em 10 de setembro.
O caso veio à tona em fevereiro, quando o Mais Goiás revelou conversas em grupo de médicos nas quais havia orientação para substituir o CID de dengue por códigos de doenças similares. A justificativa apresentada nas mensagens era evitar que os números fossem usados contra a categoria em meio ao embate com a Prefeitura.
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Segundo a decisão, a médica era credenciada para prestar serviços médicos à rede municipal, com carga horária de 40 horas semanais. O contrato foi rescindido unilateralmente após a Secretaria Municipal de Saúde identificar o número de telefone associado à profissional nas conversas.
O Sindicato dos Médicos de Goiás (Simego) disse, em nota, que mantém integralmente sua posição institucional de repúdio a qualquer prática de subnotificação de doenças de notificação compulsória ou orientação nesse sentido. Mas que considera prudente não antecipar juízo sobre a responsabilidade individual da profissional enquanto essas questões permanecem sob apreciação judicial (leia a íntegra ao final).
Decisão
A médica recorreu da decisão e alegou que as capturas de tela eram frágeis, sem ata notarial, validação técnica ou preservação da cadeia de custódia. Também afirmou que não houve subnotificação de casos de dengue e que cumpria regularmente seus deveres profissionais.
A defesa pediu o restabelecimento do contrato e o arquivamento do procedimento interno.
Ao analisar o recurso, Sandro Mabel concluiu que a orientação aos colegas para alterar os códigos de dengue era incompatível com as obrigações da médica, mesmo sem comprovação de que ela tivesse efetivamente subnotificado casos.
A decisão afirma que a alteração consciente de registros poderia comprometer a confiabilidade dos dados epidemiológicos usados para o planejamento da saúde pública e combate à dengue. Por isso, manteve a rescisão do contrato de credenciamento.
Por outro lado, o prefeito anulou a suspensão temporária de participação em licitações e o impedimento de contratar com a prefeitura por até dois anos. Segundo a decisão, a penalidade exigia um processo administrativo específico, com comissão processante, que não foi realizado.
O documento esclarece que a anulação da punição não significa reconhecimento da regularidade da conduta apurada. Os fundamentos da rescisão permanecem válidos.
Relembre o caso
Conversas e prints obtidos com exclusividade pelo Mais Goiás em fevereiro revelaram uma estratégia de médicos de Goiânia para subnotificar casos de dengue por meio de alteração de prontuários. A justificativa, segundo mensagens trocadas em grupo ligado ao Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), era para evitar que os dados fossem utilizados como argumentos para prejudicar a categoria, já que na época, a prefeitura queria promover um mutirão de demissões de médicos, mas foi barrada pela Justiça.
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Assim, ao menos dois profissionais sugeriram a substituição do código de Classificação Internacional de Doenças (CID) por registros de doenças similares.
“Vão dizer que é epidemia”, diz um dos agentes de saúde no grupo.

A conduta, no entanto, é ilegal e pode resultar na detenção de seis meses a dois anos, já que a legislação brasileira pune a omissão de doenças de notificação obrigatória, como a dengue.
As mensagens foram atribuídas a médicos que compõem o quadro da rede municipal de saúde da capital.
“Não coloquem CID de dengue nos atendimentos… coloquem outros similares… B09 Pra não virar estatística e argumentos contra nós”, diz uma profissional.
Logo em seguida, outra médica reforça a ideia: “Bem lembrado, coloquem outros CIDs”.
Um médico também afirmou no referido grupo: “para derrubarem essa liminar, vão ter que rebolar muito para justificar em, não tem mais desculpa de epidemia de dengue”.
O diálogo sugeria que a intenção seria evitar que a situação epidemiológica servisse de base para a decretação de calamidade pública por parte da prefeitura, o que, em tese, agravaria o embate contratual travado entre a categoria e a administração.

Nota do Simego
O Simego reafirma sua posição institucional de absoluto repúdio a qualquer prática de subnotificação de doenças de notificação compulsória ou orientação nesse sentido.
Em relação ao caso individual mencionado, entretanto, o Sindicato ressalta que a legalidade das sanções aplicadas à profissional encontra-se atualmente submetida ao Poder Judiciário, sem julgamento definitivo do mérito.
Em decisão recente, o Juízo determinou o aprofundamento da instrução justamente quanto à origem, autoria, autenticidade, integridade e contexto das mensagens atribuídas à médica e utilizadas para fundamentar sua responsabilização administrativa, determinando ao Município de Goiânia a apresentação de informações e elementos relacionados à obtenção e à verificação desse material.
Diante da existência de controvérsia judicial ainda pendente de julgamento, o Simego considera prudente não antecipar juízo sobre a responsabilidade individual da profissional, sem prejuízo de reafirmar seu compromisso com a ética médica, a adequada notificação epidemiológica e o cumprimento da legislação sanitária.
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