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Eleitores com deficiência têm até esta segunda (14) para solicitar transporte especial

Eleitores com deficiência têm até esta segunda (14) para solicitar transporte especial
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Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até esta segunda-feira (14) para solicitar o transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral nas…

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Foto: Divulgação

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Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até esta segunda-feira (14) para solicitar o transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral nas eleições. A medida também atende pessoas de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O serviço é destinado a quem não dispõe de meios próprios para chegar ao local de votação. Quando necessário, o transporte pode fazer o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e incluir um acompanhante indicado pelo eleitor.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador, presencialmente no cartório eleitoral ou por canais de comunicação disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A solicitação pode exigir autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção. A Justiça Eleitoral deve disponibilizar pelo menos uma opção para solicitação não presencial.

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Na análise dos pedidos, serão considerados fatores como o grau de limitação funcional, a existência e a adequação de transporte público acessível no trajeto e a distância entre a residência e o local de votação.

Seu Voto Importa

O programa Seu Voto Importa foi criado pela Resolução TSE nº 23.753/2026 para ampliar a participação eleitoral e reduzir barreiras ao exercício do voto. Para eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte pode ser oferecido mesmo quando o deslocamento ultrapassar os limites do município.

Nas áreas rurais, o serviço é disponibilizado dentro do próprio município quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de pelo menos dois quilômetros.

Segundo o TSE, o transporte especial individual não substitui a obrigação do poder público de oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.