
A eleição em Goiás tem 47 candidaturas inabilitadas – seja por renúncias ou por indeferimentos por decisão da Justiça Eleitoral – até…
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A eleição em Goiás tem 47 candidaturas inabilitadas – seja por renúncias ou por indeferimentos por decisão da Justiça Eleitoral – até este sábado (12), de acordo com dados extraídos do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São 13 candidaturas a deputado federal, 33 a deputado estadual e uma a primeiro suplente de senador.
Houve até aqui 24 renúncias e 23 candidaturas indeferidas. Deste total, houve a substituição de vários dos candidatos que renunciaram, inclusive no caso de Thales Jayme (MDB), que deixou a disputa como primeiro suplente de Zacharias Calil (MDB) depois de divergências quanto ao financiamento da campanha e foi trocado por Leonardo Reis (MDB).
Nesta semana, os partidos Novo, MDB, Missão, PSB e a Federação União Progressista (UB/PP) fizeram substituições na chapa após renúncias de candidaturas.
Das candidaturas indeferidas, muitas ainda estão em prazo de recurso, portanto, não há impugnação definitiva dos registros protocolados pelos postulantes.
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No entanto, há um prazo logo adiante que aperta partidos e candidatos. A realização de registro de candidatura por substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais termina na segunda-feira (14), 20 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições.
A regra permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos. A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição.
No caso de renúncia, o prazo é contado a partir da data de homologação judicial do ato de renúncia. O prazo do dia 14 só não vale no caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Vale lembrar que, nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Os partidos políticos também podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição. Isso deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.








