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TSE rejeita por unanimidade registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

TSE rejeita por unanimidade registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

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Via Folha de São Paulo – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unanimidade nesta sexta-feira (11) a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Além disso, O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Estela Aranha.

Dessa forma, em 2024, Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo. Com isso, posteriormente, foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa.

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Apesar da condenação, Marçal conseguiu se candidatar para o pleito de outubro. Em agosto, obteve uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar ao PRTB fora do prazo, que havia vencido em abril. O partido protocolou a candidatura de Marçal poucos minutos antes do início do período eleitoral.

Contexto e detalhes sobre candidatura de Pablo

Embora tenha conseguido a liminar, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE para que a candidatura fosse indeferida, levando o caso para a análise do tribunal.

A rejeição da candidatura do empresário e influenciador já era a tendência a ser seguida pelos integrantes da corte. Na avaliação de alguns dos ministros do TSE, havia má-fé no pedido de candidatura e a leitura era de que Marçal sabia que estava inelegível, mas queria usar o período entre o registro e a negativa do tribunal para alcançar mais projeção pessoal.

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Em seu voto, a ministra Estela Aranha considerou que o relator que deu a liminar a Marçal na Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba havia explicitado em sua decisão que ela não tinha caráter definitivo para regular a candidatura do empresário.

Além disso, a magistrada considerou que, à época em que acabou o prazo para a mudança de janela partidária, Marçal estava filiado ao União Brasil, e não ao PRTB.

Um dos argumentos do empresário para insistir na candidatura é a existência de um recurso por parte da sua defesa para tentar reverter a sua condenação à inelegibilidade. Segundo ela, o recurso pendente é “insuficiente” para afastar a condenação.

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