
Sobre o tema envolvendo Ex, além disso, O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, na última quarta-feira (9), indeferir o pedido de registro de candidatura do…
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Com isso, O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, na última quarta-feira (9), indeferir o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Abadiânia, Zé Diniz (Mobiliza), ao cargo de deputado estadual. Nesse sentido, A decisão foi unânime a partir da ausência de um documento obrigatório. Portanto, diniz informou que já impetrou recurso.
Contexto e detalhes sobre Ex
Em seguida, O relator do processo no TRE-GO, desembargador José Paganucci Júnior, cita no processo que ele não apresentou a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau da circunscrição do domicílio eleitoral. O documento é obrigatório para garantir a elegibilidade dos candidatos.
De acordo com o desembargador, “a exigência não constitui mera formalidade”, pois “as certidões criminais são documentos indispensáveis à aferição, pela Justiça Eleitoral, da plenitude dos direitos políticos e da eventual incidência das causas de inelegibilidade relacionadas a condenações criminais.”
Paganucci Jr. cita que, dentro do processo, Diniz e o Mobiliza foram intimados para apresentar, no prazo de três dias, a certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau. O prazo se encerrou em 24 de agosto, mas não houve apresentação do documento. O desembargador, portanto, votou pelo indeferimento e foi acompanhado pelos colegas no plenário.
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Ao Diário de Goiás, Zé Diniz afirmou que já impetrou recurso e vai apresentar o documento. De acordo com ele, a demora se deu porque há um processo em curso que impede que certidão seja obtida digitalmente e também relata que houve falha do partido.
“A certidão, nesse caso, tem que ser narrativa. Não dá para tirar no site. Precisa ser presencial. Demos a entrada e ela só saiu para mim no dia 10. Encaminhei para o pessoal do partido, que fazia o registro, e acabaram enviando o meu (pedido de registro) sem inserir isso”, justificou.
O ex-prefeito de Abadiânia afirmou estar tranquilo quanto à reversão da decisão. “Tem jurisprudência de diversos casos, de que o candidato não pode ser penalizado por erro do partido”, completa.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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