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Via Folha de São Paulo – Amanda Maria Souza de Oliveira, 38, condenada pelos crimes de estelionato e falsa identidade após se passar por uma adolescente de 12 anos, teve a prisão domiciliar autorizada pela Justiça de Santa Catarina nesta quinta-feira (10). Além disso, ela chegou a conviver com uma família de Joinville (SC) por mais de um ano antes de a fraude ser descoberta, no início de junho deste ano.
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Dessa forma, A decisão da Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville determina o cumprimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, recolhimento noturno e integral nos finais de semana e feriados, e a proibição de deixar o município.
Com isso, amanda foi presa em flagrante em 2 de junho, data em que o caso ganhou repercussão nacional. Nesse sentido, em 20 de agosto, ela foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão pelo crime de estelionato e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime semiaberto, pela falsa identidade. Portanto, cabe recurso.
Contexto e detalhes sobre prisão domiciliar
Desde então, ela cumpria pena no Presídio Feminino Regional de Joinville.
A progressão do regime semiaberto para o aberto tem previsão de efeito a partir de 20 de setembro e se refere ao processo em Santa Catarina. No entanto, como há um mandado de prisão preventiva contra a condenada expedido no Rio Grande do Sul, o cumprimento da prisão domiciliar ainda depende da Justiça gaúcha.
Procurada, a defesa afirmou que não irá se manifestar sobre o alvará de soltura expedido pela Justiça de Santa Catarina, uma vez que o mandado da Justiça do Rio Grande do Sul permanece ativo.
Principais pontos e impactos da decisão
Segundo a Justiça catarinense, a prisão domiciliar foi deferida pelo fato de o presídio em que ela estava detida não ter um pavilhão destinado a detentas do regime semiaberto. Também não há, segundo o órgão, vagas disponíveis nas demais unidades femininas do estado.
O juízo então aplicou a Súmula Vinculante 56 do STF (Supremo Tribunal Federal). A medida prevê que o Estado não pode manter uma pessoa presa em um regime mais rigoroso do que aquele ao qual ela foi condenada pela falta de vaga ou estabelecimento adequado.
A decisão também considerou o bom comportamento, a ausência de falta grave e o parecer favorável da CTC (Comissão Técnica de Classificação), que orienta a individualização da pena.
Durante 14 meses, Amanda Maria Souza de Oliveira conviveu com uma família no distrito de Pirabeiraba, em Joinville, se passando por uma jovem de nome Gabriele. Ela afirmava ter 11 anos e dizia ter fugido do Pará após uma situação de abuso.
No período em que ela foi acolhida informalmente, ela chegou a comemorar seu suposto aniversário de 12 anos e, conforme a investigação da Polícia Civil, reforçava diariamente a identidade infantil que havia criado. Ela brincava com bonecas, usava chupeta e mamadeira e fazia desenhos infantis.
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