
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, por unanimidade, o registro da candidatura de Moisés Selerges (PT) a deputado federal. A decisão, publicada nesta terça-feira (8/9), rejeitou o pedido que questionava a participação do ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC na disputa eleitoral.
A contestação havia sido apresentada pelo candidato a deputado federal Paulo Proieti (Novo), que alegava que Selerges deveria ter deixado a presidência do sindicato até abril deste ano para poder concorrer às eleições.
A discussão girava em torno das regras eleitorais de desincompatibilização, que determinam quando uma pessoa precisa deixar um cargo ou função antes de disputar uma eleição. No caso de Selerges, a alegação era de que, por ocupar a direção de uma entidade de classe, ele deveria ter se afastado do sindicato 180 dias antes da votação.
O TRE-SP, porém, entendeu que essa regra não se aplica ao caso.
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do Metrópoles SP
Entenda o caso
- A candidatura de Selerges vinha sendo questionada desde agosto. O pedido apresentado por Proieti argumentava que o petista havia deixado a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC depois do prazo considerado necessário pela legislação eleitoral.
- A defesa, por outro lado, sustentava que o sindicato não era mantido por recursos públicos e, portanto, a regra de afastamento não deveria ser aplicada.
- O argumento ganhou força a partir das mudanças feitas pela Reforma Trabalhista de 2017, que acabou com a obrigatoriedade do antigo imposto sindical. Desde então, a contribuição deixou de ser compulsória e passou a depender de autorização do trabalhador.
- Agora, com a decisão do TRE-SP, Selerges está com o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral e pode seguir na disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados.
Por que o tribunal rejeitou a impugnação?
O TRE-SP entendeu que a regra de desincompatibilização não se aplicava ao caso porque não havia provas de que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC fosse mantido por recursos públicos ou valores repassados pela Previdência. As receitas apresentadas no processo eram de origem privada, como contribuições associativas, aluguéis e parcerias. Por isso, o tribunal concluiu que Selerges não precisava ter deixado a presidência do sindicato no prazo apontado no pedido de impugnação.
Além disso, o relator apontou que a notícia de inelegibilidade apresentada por Paulo Proieti foi protocolada fora do prazo, mas decidiu analisar o conteúdo do pedido mesmo assim. Ao avaliar o caso, o desembargador Mairan Maia Júnior concluiu que não havia impedimento à candidatura de Selerges. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da corte.
Com isso, o TRE-SP confirmou, por unanimidade, o registro da candidatura de Moisés Selerges a deputado federal.

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Boina também entrou na decisão
O processo ainda tratou de uma questão mais inusitada: a foto oficial usada por Selerges na campanha. A secretaria do TRE-SP havia recusado inicialmente a imagem porque o candidato aparecia usando uma boina. O relator, no entanto, entendeu que o acessório fazia parte da identidade sociocultural do candidato e não poderia ser considerado um elemento cênico proibido pelas regras eleitorais.
A corte determinou, então, que a foto fosse incluída no sistema eleitoral. O pedido para condenar Proieti por litigância de má-fé — quando uma pessoa utiliza o processo de forma considerada abusiva — também foi rejeitado.










