
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma medida que permite ao Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, concluir voos que já estavam programados para o dia mesmo depois das 23h, em situações excepcionais. A regra poderá ser usada, por exemplo, quando um temporal ou outro evento fora do controle das companhias provocar atrasos e impedir que a programação seja encerrada dentro do horário normal.
A decisão não muda o horário oficial de funcionamento de Congonhas. Ou seja, o aeroporto não passará a operar normalmente depois das 23h e as companhias não poderão criar novos voos para esse período. A flexibilização serve apenas para evitar que voos já previstos sejam cancelados ou que os atrasos provoquem novos problemas em outras partes da malha aérea.
O que muda na prática?
Atualmente, a Resolução nº 55/2008 proíbe operações comerciais regulares e de aviação geral em Congonhas depois das 23h, com algumas exceções, como voos para transporte de pacientes graves, órgãos para transplante e operações de busca e salvamento.
A nova interpretação da Anac permite que essa regra seja flexibilizada quando uma situação excepcional afetar a operação do aeroporto e impedir a conclusão dos voos programados. A medida será usada somente nesses casos e não poderá ser adotada de forma permanente.
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do Metrópoles SP
Segundo a Anac, a ideia é evitar um efeito dominó. Um atraso em Congonhas pode fazer com que passageiros percam conexões, além de afetar a disponibilidade das aeronaves e os horários de voos em outros aeroportos.
Mais de 120 mil passageiros afetados
O pedido para flexibilizar a regra foi apresentado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). A entidade destacou a importância de Congonhas para a malha aérea e os impactos que uma interrupção ou atraso no aeroporto pode causar em outras cidades.
De acordo com informações apresentadas no processo, mais de 120 mil passageiros foram afetados em dois episódios recentes. Os casos envolveram eventos meteorológicos e um vazamento de gás nas instalações do controle de tráfego aéreo.
A avaliação apresentada à Anac é de que parte desses impactos poderia ter sido evitada se fosse possível estender pontualmente as operações para concluir os voos que já estavam previstos.

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Medida será usada apenas em casos excepcionais
A Anac informou que as situações em que a flexibilização poderá ser aplicada serão definidas em uma Carta de Acordo Operacional (Caop), que está sendo elaborada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), pela concessionária de Congonhas e pelas companhias aéreas Latam, Gol e Azul.
O documento vai estabelecer os critérios para identificar uma situação de contingência e os procedimentos para acionar a medida. A frequência desse tipo de ocorrência também foi considerada na análise. Segundo dados apresentados pela agência, até junho de 2026 houve apenas duas situações em que seria necessário esse tipo de extensão. Em 2025, foram cinco casos.
Depois que o acordo estiver concluído, a Anac vai acompanhar os resultados da medida e poderá avaliar mudanças nas regras que definem a operação de Congonhas.










