Além disso, A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Adriana Pileggi liberou os sites de três casas de apostas da CDA Gaming na quinta-feira (5). Dessa forma, na decisão, que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) das Bets em relação à empresa, a magistrada classificou a proibição para aquelas companhias que conseguiram a licença federal sem indenizá-las como um “verdadeiro confisco”.
Com isso, anteriormente, a Justiça Federal de São Paulo indeferiu o pedido da CDA, que alegou ter pago R$ 30 milhões por uma licença com validade até 31 de dezembro de 2029. Com a negativa, a empresa recorreu ao TRF3 e conseguiu uma decisão favorável de Pileggi. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Bets continuam sendo acompanhados com atenção.
A desembargadora argumentou que “a evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”. Ainda segundo ela, “a par do alegado ‘interesse público’ houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”.
Contexto e detalhes sobre Bets
“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa”, defendeu.
Apesar da liminar, a CDA alegou, nesta sexta-feira (6), que os bancos não estão permitindo depósitos em suas três bets. Desta forma, foi feito um novo pedido à desembargadora para que o Banco Central e o Ministério da Fazenda adotem as providências necessárias para cumprir a determinação.
O governo federal confirmou que vai recorrer por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
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