Sábado, 31 de outubro de 2026
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VR e VA: cartões poderão ser usados em mais estabelecimentos a partir de domingo

VR e VA: cartões poderão ser usados em mais estabelecimentos a partir de domingo

Sobre o tema envolvendo VR e VA, além disso, as novas normas para vale-refeição e vale-alimentação começam a valer em 1º de novembro e preveem mudanças na aceitação dos cartões, nos prazos de pagamento e nas taxas cobradas das empresas. Dessa forma, as alterações também estabelecem regras para operadoras e estabelecimentos comerciais.

Com isso, uma das principais mudanças é a interoperabilidade dos sistemas. Nesse sentido, na prática, cartões de diferentes operadoras poderão ser aceitos em um número maior de estabelecimentos, desde que os locais estejam habilitados para receber esse tipo de benefício. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a VR e VA continuam sendo acompanhados com atenção.

Portanto, A ampliação dos pontos de aceitação não altera a finalidade dos valores. O saldo do vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado para adquirir gêneros alimentícios.

O que pode ser comprado com VR e VA

O vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições em restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor. Já o vale-alimentação pode ser utilizado em supermercados, mercearias e locais que comercializam alimentos.

A regra também vale para pedidos feitos por aplicativos de entrega. Portanto, a modalidade de compra não muda as restrições sobre o uso dos benefícios.

Bebidas alcoólicas, medicamentos, combustíveis, produtos de higiene, cosméticos e eletrônicos continuam fora das despesas permitidas.

Cartões com diferentes benefícios terão regras próprias

As empresas poderão oferecer cartões que reúnam diferentes modalidades de benefícios. Nesse modelo, os valores destinados a cada finalidade deverão permanecer separados, sem possibilidade de transferência entre os saldos.

Também não será permitido sacar o dinheiro ou transferir os valores para uma conta bancária. As novas normas não alteram o montante dos benefícios recebidos pelos trabalhadores.

Estabelecimentos não são obrigados a aceitar todos os cartões

A ampliação da interoperabilidade não significa que restaurantes, mercados e outros comércios serão obrigados a receber qualquer cartão de VR ou VA.

As novas regras também proíbem a cobrança de taxas adicionais dos consumidores ou a exigência de um valor mínimo de compra para o uso dos benefícios.

Taxas e prazos de pagamento terão limites

As operadoras estarão sujeitas a um teto de 3,6% nas taxas cobradas dos estabelecimentos. Além disso, os pagamentos aos comerciantes deverão ser realizados em até 15 dias corridos.

As medidas buscam estabelecer limites para os custos das operações e reduzir o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas feitas com os cartões.

A entrada em vigor das novas regras não cria uma obrigação geral para que todas as empresas forneçam vale-refeição ou vale-alimentação aos funcionários. A concessão pode ser prevista em acordos ou convenções coletivas de trabalho, além de políticas internas adotadas pelas próprias empresas.

Descumprimento pode gerar multas de até R$ 50 mil

Empresas e operadoras que desrespeitarem as normas poderão receber multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em caso de reincidência ou de tentativa de dificultar a fiscalização, o valor poderá ser dobrado.

Prazo para atualização no PAT termina em novembro

Empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação, facilitadoras e profissionais de nutrição deverão atualizar seus cadastros no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) até 9 de novembro de 2026.

O descumprimento do prazo poderá levar à exclusão automática do programa. Nesse caso, será necessário realizar um novo pedido de inscrição.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás