Sábado, 31 de outubro de 2026
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STF mantém redução de isenção previdenciária para aposentadoria de servidores com doenças graves

STF mantém redução de isenção previdenciária para aposentadoria de servidores com doenças graves

O STF manteve a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a isenção da contribuição previdenciária para servidores aposentados com doenças graves, limitando o benefício ao teto do INSS. A decisão dividiu o plenário, prevalecendo o entendimento de que a medida não viola princípios constitucionais.

Sobre o tema envolvendo STF mantém, além disso, O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a isenção da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados com doenças graves e incapacitantes. Dessa forma, A decisão foi concluída na quarta-feira (29), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, retomado com o voto do ministro Luiz Fux.

Com isso, com o entendimento, permanece válida a regra introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, que limita a isenção da contribuição previdenciária ao valor do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale ressaltar que os aspectos relacionados a STF mantém continuam sendo acompanhados com atenção.

Nesse sentido, antes da reforma, servidores aposentados nessa condição só pagavam contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos que ultrapassasse o dobro do teto do RGPS. Portanto, A mudança reduziu essa faixa de isenção, fazendo com que a contribuição incida sobre valores que excedam o limite máximo dos benefícios do INSS.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questionou a alteração. Para a entidade, submeter aposentados com doenças incapacitantes às mesmas regras aplicadas aos demais servidores viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

STF mantém: Entendimento do STF

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, que considerou constitucional a revogação parcial do benefício. Para ele, a mudança não viola os princípios da isonomia, da dignidade humana ou da vedação ao retrocesso social.

Em seu entendimento, embora pessoas com doenças incapacitantes possam enfrentar condições financeiras mais difíceis, a proteção oferecida pela regra anterior era excessivamente ampla e ultrapassava o necessário para garantir uma existência digna.

Acompanharam essa posição os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Ministros divergiram

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator da ação, Rosa Weber, já aposentada, e Luiz Fux.

Fachin defendeu que a imunidade previdenciária prevista na regra anterior funcionava como uma medida de equiparação e tratamento isonômico, destinada a garantir a inclusão social de pessoas com deficiência.

Para o ministro, eventuais dificuldades financeiras do sistema previdenciário devem ser enfrentadas pelo Estado por meio de medidas voltadas ao equilíbrio atuarial, sem que isso justifique a retirada de mecanismos de proteção social.

Já Luiz Fux, em voto apresentado na sessão de quarta-feira, considerou inadmissível, diante da Constituição Federal de 1988, uma alteração que, em sua avaliação, deixa pessoas com deficiência desamparadas.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás