Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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TSE decide que condenação por violência contra mulher pode tornar candidato inelegível

TSE decide que condenação por violência contra mulher pode tornar candidato inelegível

Sobre o tema envolvendo violência contra mulher, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que condenações por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero podem tornar candidatos inelegíveis, mesmo que o crime não esteja expressamente previsto entre as hipóteses da Lei da Ficha Limpa. Além disso, por unanimidade, os ministros entenderam que esse tipo de violência pode ser enquadrado na categoria de crimes contra a vida, que impedem a candidatura de pessoas condenadas por decisão judicial colegiada.

Dessa forma, O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. Com isso, joão Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições deste ano. O político teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após ser condenado por agredir a esposa. A decisão foi mantida pelo TSE.

Além de confirmar a inelegibilidade, os ministros decidiram encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que a legislação passe a prever expressamente a proibição de candidaturas de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

Contexto e detalhes sobre violência contra mulher

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli argumentou que a decisão não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade, mas uma interpretação das regras já previstas na legislação eleitoral. Segundo ele, as alterações introduzidas pela Lei do Feminicídio, em 2024, aproximaram juridicamente os crimes de feminicídio e de lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero.

A Lei da Ficha Limpa estabelece restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles aqueles cometidos contra a vida e a dignidade sexual. Para Toffoli, a proteção à integridade física das mulheres deve ser considerada na interpretação dessas hipóteses, independentemente da classificação formal do delito no Código Penal.

A posição foi acompanhada pelos demais integrantes da Corte. Durante o julgamento, ministros destacaram que episódios de agressão física frequentemente antecedem casos mais graves de violência contra mulheres, incluindo o feminicídio.

O presidente do TSE, Nunes Marques, classificou a decisão como um momento histórico para a Justiça Eleitoral e ressaltou que o tribunal não estava assumindo uma função legislativa, mas interpretando as normas em vigor.

Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás