Sobre o tema envolvendo Meta é condenada, além disso, uma clínica médica de Goiânia teve queda de R$ 45,5 mil no faturamento após o bloqueio de sua conta comercial no WhatsApp, em outubro de 2025. O caso levou à condenação da Meta ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, além de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, pelo descumprimento de uma ordem judicial para restabelecer o serviço. Dessa forma, A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) transitou em julgado em setembro de 2026.
Com isso, A 3ª Câmara Cível do TJGO negou o recurso apresentado pela empresa e manteve a sentença da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia. Nesse sentido, O julgamento foi relatado pelo desembargador Murilo Vieira de Faria.
Portanto, A clínica utilizava o mesmo número há mais de oito anos como principal canal de comunicação com os pacientes. A conta foi bloqueada em 21 de outubro de 2025, sob a alegação de descumprimento das políticas do aplicativo.
Segundo a empresa, não houve aviso prévio nem explicação específica sobre a suposta irregularidade. O bloqueio dificultou o agendamento de consultas, a comunicação de resultados de exames e o contato com pacientes.
Documentos apresentados no processo indicaram que o faturamento caiu de R$ 115.211 para R$ 69.663 entre os dias 16 e 23 de outubro de 2025, uma diferença de R$ 45.548.
Meta é condenada: Meta não comprovou violação das regras
Em sua defesa, a Meta alegou que o bloqueio poderia decorrer de violações dos termos de uso do WhatsApp e questionou sua responsabilidade pelo serviço, operado pela empresa WhatsApp LLC.
O Tribunal rejeitou os argumentos e reconheceu a legitimidade da Meta para responder à ação no Brasil. Os desembargadores também destacaram que a empresa não apresentou provas específicas de que a clínica tivesse violado as regras da plataforma.
Em outubro de 2025, a Justiça havia determinado o restabelecimento da conta e a recuperação dos contatos e das mensagens armazenadas. Segundo a sentença, porém, a ordem não foi cumprida no prazo estabelecido.
Multa pode chegar a R$ 300 mil
A multa diária de R$ 5 mil passou a incidir em 14 de fevereiro de 2026, após o término do prazo judicial para cumprimento da ordem. A penalidade foi limitada a 60 dias, com teto de R$ 300 mil.
O TJGO manteve a multa e rejeitou a alegação de impossibilidade técnica de restabelecer o acesso em razão da criptografia de ponta a ponta. Para o colegiado, essa justificativa não afastava a obrigação de devolver à clínica o acesso à conta.
A indenização de R$ 25 mil também foi mantida. Os magistrados entenderam que o bloqueio prejudicou a reputação comercial da clínica, além de comprometer o atendimento aos pacientes.
O Tribunal ainda manteve a rejeição do pedido de indenização adicional por desvio produtivo, por não identificar comprovação de dano independente que justificasse outra compensação.
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