Terça-feira, 20 de outubro de 2026
: Piracema 2026

Pesca será proibida em rios de Goiás a partir de 1º de novembro; veja o que pode e o que não pode

Pesca será proibida em rios de Goiás a partir de 1º de novembro; veja o que pode e o que não pode

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Pescadores de Goiás precisam ficar atentos: a partir de 1º de novembro, entram em vigor as restrições da Piracema, período em que os peixes se reproduzem e a pesca fica proibida em diferentes modalidades. As regras seguem até 28 de fevereiro de 2027 e atingem as bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.

A medida está prevista na Instrução Normativa nº 17/2026 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicada no Diário Oficial de Goiás em 28 de maio.

Durante os quatro meses de defeso, ficam proibidas a pesca amadora, subaquática e ornamental. Também não poderão ser realizados campeonatos, torneios e gincanas de pesca.

A legislação prevê exceções para a pesca de subsistência e para o pesque e solte, mas estabelece limites de local, equipamentos e finalidade.

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Pode pescar no Araguaia durante a Piracema?

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Devolução de peixe à água ilustra a prática do pesque e solte, modalidade permitida em reservatórios de Goiás durante a Piracema, conforme regras ambientais (Ibama)

A pesca amadora convencional fica proibida nos rios durante o defeso. A regra também alcança cursos d’água das bacias do Tocantins, Paranaíba e São Francisco, situados em Goiás.

A pesca esportiva na modalidade pesque e solte poderá ocorrer exclusivamente em reservatórios, conforme a regulamentação estadual.

Nesses locais, o pescador deverá utilizar anzóis sem fisga e devolver imediatamente os exemplares capturados à água.

É proibido guardar, transportar ou consumir os peixes retirados durante essa atividade.

A Semad esclareceu as mudanças na legislação da pesca em Goiás e reforçou a necessidade de respeitar as restrições durante o período reprodutivo.

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Quem depende da pesca para comer poderá continuar?

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Pescador às margens de um rio ilustra a atividade de pesca, que terá restrições em Goiás durante a Piracema, de 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2027 (Ibama)

A pesca de subsistência terá tratamento específico.

A legislação permite que pessoas enquadradas nessa modalidade capturem até 5 quilos de pescado por dia para alimentação da família, respeitando os tamanhos mínimos e máximos de cada espécie.

Entretanto, os peixes não poderão ser vendidos ou utilizados em trocas. A autorização tem finalidade exclusiva de consumo doméstico.

A regulamentação considera pesca de subsistência aquela realizada por pessoas em situação de vulnerabilidade social, com equipamentos simples ou artesanais, sem estrutura típica de atividade comercial.

O que acontece com quem for flagrado pescando irregularmente?

Quem desrespeitar o período de defeso poderá sofrer sanções administrativas e criminais previstas na legislação ambiental.

As penalidades dependem da infração identificada, das circunstâncias e das normas aplicáveis.

A fiscalização poderá verificar equipamentos utilizados, espécies capturadas, quantidade de pescado e documentação do pescador.

As restrições também alcançam a utilização de equipamentos e métodos proibidos para captura de peixes.

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Goiás mantém Cota Zero para transporte de pescado

Além das regras específicas da Piracema, Goiás mantém a política de Cota Zero para o transporte rodoviário de pescado nativo capturado nas modalidades abrangidas pela regulamentação.

A política tem duração de quatro anos, conforme a instrução normativa publicada em maio de 2026.

Fora do defeso, o pescador pode capturar e consumir até 5 quilos de pescado no próprio local da pescaria, respeitados os limites e as condições legais.

A permissão não autoriza levar peixes nativos para casa.

A norma prevê tratamento específico para determinadas espécies exóticas, alóctones e híbridas, cuja captura e transporte podem ser autorizados conforme a lista oficial.

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Peixe vendido em supermercado continua permitido?

O defeso não representa uma proibição geral da comercialização de pescado.

Peixes provenientes de estabelecimentos de aquicultura devidamente autorizados ou licenciados podem ser transportados, armazenados e comercializados mediante comprovação de origem.

A legislação também exige documentação para o trânsito de pescado. No caso de produtos adquiridos no comércio, a origem deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.

Para o consumidor, a principal diferença está na procedência do produto e na legalidade da atividade que originou sua captura ou produção.

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Por que existe a Piracema?

A Piracema é o fenômeno natural em que diferentes espécies de peixes se deslocam pelos rios em busca de locais adequados para a reprodução.

Durante esse processo, a captura pode comprometer a reprodução e a renovação dos estoques pesqueiros.

O período de defeso foi criado para reduzir a interferência humana nessa etapa do ciclo de vida dos peixes.

Em Goiás, a medida abrange três grandes sistemas hidrográficos e busca proteger espécies nativas que dependem dos rios e de seus afluentes para se reproduzir.

As regras permanecem em vigor até 28 de fevereiro de 2027. A pesca fora das hipóteses autorizadas durante esse intervalo poderá resultar em fiscalização e aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.

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Redação Foco Goiás