Terça-feira, 20 de outubro de 2026
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Vítima de golpe de falso boleto pode cobrar prejuízo do banco; entenda quando

Vítima de golpe de falso boleto pode cobrar prejuízo do banco; entenda quando

Sobre o tema envolvendo Vítima de golpe, além disso, quem paga um boleto falso pode acabar com dois prejuízos: perder o dinheiro transferido aos criminosos e continuar devendo a quem deveria ter recebido o pagamento. Dessa forma, em alguns casos, a Justiça determina que o banco reconheça a quitação da dívida e indenize o consumidor. Com isso, em outros, entende que a instituição não tem responsabilidade pela fraude.

Nesse sentido, um levantamento do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, mantido pelo escritório Rosenbaum Advogados, identificou 1.041 decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) sobre boletos falsos publicadas entre junho de 2025 e agosto de 2026. Portanto, em metade dos julgamentos com resultado identificado (50,3%), o consumidor conseguiu ressarcimento total ou parcial. Em seguida, nos outros 49,7%, os pedidos foram considerados improcedentes, segundo o levantamento. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Vítima de golpe continuam sendo acompanhados com atenção.

De acordo com as apurações, O desfecho depende de haver indícios de que o golpe foi facilitado por uma falha na prestação do serviço bancário, como o uso indevido de informações sigilosas do cliente ou uma vulnerabilidade nos sistemas de segurança.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disse defender que cada situação seja analisada de acordo com suas circunstâncias e provas, afirmando causar preocupação decisões que atribuem responsabilidade às instituições financeiras por prejuízos decorrentes de golpes de engenharia social e fraudes praticadas por criminosos.

Vítima de golpe: Por que o banco pode ter de pagar

A legislação prevê que fornecedores de serviços respondam pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). No caso dos bancos, a súmula 479 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece a responsabilidade objetiva por danos decorrentes de fraudes e crimes de terceiros quando relacionados a riscos inerentes à atividade bancária.

Segundo especialistas, três situações principais podem levar à responsabilização do banco:

  • quando a vítima é direcionada ao golpista por um funcionário ou canal oficial do banco;
  • quando criminosos utilizam informações sigilosas sobre a relação do cliente com a instituição;
  • ou quando há falhas na abertura da conta usada para receber o dinheiro da fraude.

A situação muda quando o golpista conhece detalhes específicos de um contrato, como o saldo devedor, o valor das parcelas ou uma solicitação recente de quitação. Em julgados recentes, o STJ entendeu que o uso indevido de informações relacionadas à operação bancária caracteriza defeito na prestação do serviço, justificando a responsabilidade da instituição.

Quando o banco pode ser poupado

A Justiça também pode afastar a responsabilidade do banco quando não há elementos que relacionem a fraude ao serviço prestado. Casos em que a vítima encontra sites falsos por meio de buscadores sem que haja comprovação de vazamento interno de dados pela instituição financeira costumam ter os pedidos negados pelo judiciário.

O que fazer após pagar um boleto falso

Quem descobrir que pagou um boleto fraudulento deve reunir provas e comunicar a instituição financeira o quanto antes. A documentação ajuda a demonstrar como o golpe aconteceu e se houve falha relacionada ao serviço bancário.

Veja o que guardar:

  • Boleto e comprovante de pagamento
  • Conversas e emails completos com remetentes e datas
  • Origem do contato (endereço de site, links ou aplicativos)
  • Documentos do contrato e extratos
  • Protocolos de atendimento nos canais oficiais do banco
  • Boletim de ocorrência e notificações de cobrança

Se o banco não resolver o problema, o consumidor pode recorrer à ouvidoria da instituição, registrar reclamação no Banco Central, em órgãos de defesa do consumidor ou buscar a Justiça.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás