Quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Cidades

Unidades de saúde de Goiânia terão de notificar erros médicos e de assistência à Anvisa

Unidades de saúde de Goiânia terão de notificar erros médicos e de assistência à Anvisa

Além disso, erros médicos e de administração de medicamentos, quedas de pacientes e outros incidentes relacionados à assistência à saúde deverão ser registrados e notificados mensalmente pelas unidades da rede municipal de Goiânia. Dessa forma, A medida está prevista na Portaria nº 729, publicada no Diário Oficial na terça-feira (13), que institui Núcleos de Segurança do Paciente nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Com isso, as notificações deverão alimentar o Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (Notivisa), conforme os fluxos definidos pela Superintendência de Vigilância em Saúde. A portaria determina que os núcleos acompanhem os casos e proponham ações para prevenir novos incidentes com pacientes, apesar de não tratar especificamente sobre erros cometidos por médicos, mas também englobados por eles.

Nesse sentido, entre os protocolos previstos estão a identificação correta dos pacientes, a higiene das mãos, a segurança em cirurgias e na prescrição, uso e administração de medicamentos, além da prevenção de quedas e lesões.

Contexto e detalhes sobre erros médicos

Cada núcleo deverá ter, no mínimo, um enfermeiro, um médico e outro profissional da equipe multidisciplinar. Nas unidades que possuem farmácia, a participação de um farmacêutico também é obrigatória. Os profissionais exercerão as funções no núcleo sem deixar suas atividades habituais.

A norma prevê ainda um apoiador técnico em cada distrito sanitário. Ele deverá orientar e monitorar as ações das unidades, acompanhar a investigação e a análise de incidentes e identificar riscos recorrentes no território.

Os profissionais designados para os núcleos terão até 12 meses, contados da publicação da portaria, para comprovar a realização de um curso introdutório de segurança do paciente com carga horária mínima de 50 horas. A regra revoga a Portaria nº 414, de 8 de junho de 2026.

A portaria não informa quantas unidades já têm núcleos em funcionamento nem estabelece prazo para concluir a implantação.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás