Sobre o tema envolvendo Vigilante recusa, além disso, um vigilante que cobra cerca de R$ 730 mil de uma empresa de segurança recusou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões oferecida como garantia da dívida trabalhista em Goiânia. Dessa forma, em vez do imóvel, o trabalhador pediu à Justiça que a cobrança prosseguisse por meio do bloqueio de dinheiro nas contas bancárias da empresa.
Com isso, O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que autorizou a medida, mas limitou os bloqueios a 30% do valor da dívida por mês. Nesse sentido, A decisão busca permitir o pagamento da dívida trabalhista sem comprometer o funcionamento da empresa. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Vigilante recusa continuam sendo acompanhados com atenção.
Portanto, A disputa começou na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia. A empresa ofereceu a chácara para garantir a execução, e o juízo pediu que o vigilante se manifestasse sobre a proposta. Ele recusou o imóvel e solicitou que a cobrança fosse feita pelo Sisbajud, sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear valores em contas bancárias.
Contexto e detalhes sobre Vigilante recusa
A chácara não seria entregue ao trabalhador como pagamento, mas ficaria vinculada ao processo como garantia enquanto a execução continuasse. Ainda assim, o vigilante preferiu pedir a penhora de dinheiro, modalidade priorizada na execução.
A empresa recorreu ao TRT-GO. Argumentou que o bloqueio integral poderia afetar o pagamento dos funcionários e as despesas necessárias para manter as atividades. Para sustentar o pedido, apresentou folhas de pagamento de unidades em Goiânia e Brasília, comprovantes de gastos operacionais e informações sobre outros acordos trabalhistas.
Por maioria, os desembargadores reconheceram risco à continuidade das atividades da empresa e estabeleceram o limite de 30% da dívida para os bloqueios mensais. Assim, a cobrança poderá continuar nas contas bancárias, mas o valor não poderá ser bloqueado integralmente de uma só vez.
Quatro desembargadores divergiram sobre o tema. Para eles, a empresa não apresentou provas suficientes para justificar a limitação, incluindo informações sobre o faturamento mensal que permitissem avaliar o impacto dos bloqueios.
A cobrança é provisória, porque a decisão que originou a dívida ainda pode ser modificada por recurso. Até o encerramento do processo, o vigilante poderá buscar a garantia do pagamento em dinheiro, respeitado o limite definido pelo TRT-GO.
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