Além disso, A proposta que estabelece regras para a atuação de agentes públicos municipais diante de cultos, cerimônias, liturgias e outras manifestações religiosas segue para sanção ou veto do prefeito. O projeto de lei foi aprovado em segunda discussão, nesta terça-feira (13/10), na Câmara do Rio.
Com a sanção, a interrupção de uma prática religiosa ficará restrita a situações de risco comprovado, imediato e grave à segurança pública ou à saúde coletiva, ou aos casos em que exista ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial. O texto também determina que qualquer intervenção respeite os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e liberdade de crença.
A proposta determina que, diante de eventual irregularidade, a atuação do poder público priorize orientação, diálogo e notificação prévia, permitindo que o responsável pelo templo ou local de reunião tenha conhecimento do problema e, quando possível, prazo para regularização.
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Outro ponto da proposta é a proibição de ações baseadas apenas em avaliações subjetivas, preconceito contra determinada manifestação religiosa ou interpretações sem amparo na legislação. O descumprimento dessas regras poderá levar à apuração da responsabilidade administrativa do agente público, além de outras responsabilidades previstas em lei.
Com a medida, a Câmara busca dar mais segurança jurídica às comunidades religiosas, reduzir conflitos durante ações de fiscalização e assegurar que o exercício da fé seja protegido sem impedir a atuação legítima do poder público quando houver necessidade comprovada.
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