Sobre o tema envolvendo músicas em campanhas, frejat repudiou o uso de Bete Balanço na campanha presidencial de Renan Santos, candidato pelo Movimento Brasil Livre (MBL). A composição, criada por Frejat e pelo falecido Cazuza, foi incorporada ao material eleitoral sem autorização dos titulares dos direitos. A equipe de Renan Santos admitiu não ter autorização para usar a música, e afirmou que continuaria com ela mesmo assim.
Em resposta, o candidato publicou nas redes sociais: “A partir de agora, Bete Balanço também é nossa. Lide com isso, Frejat.” O episódio levantou uma questão prática para o eleitor: o que a lei brasileira diz sobre o uso de músicas em campanhas?
Músicas em campanhas: O que diz a legislação
De acordo com o advogado Juarez da Silva, especialista em Direito Eleitoral, a autorização prévia e expressa é exigida para reprodução, adaptação e inserção de músicas em conteúdos audiovisuais. Essa autorização, contudo, não precisa partir exclusivamente do intérprete: compositores, editoras musicais e produtores fonográficos são igualmente titulares de direitos sobre a obra.
O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais abre uma exceção ao permitir paródias e paráfrases, desde que a obra original não seja reproduzida na íntegra e não haja descrédito ao autor. Juarez da Silva, porém, adverte que essa exceção possui fronteiras bem definidas. “Nem toda música que recebe uma letra eleitoral pode ser automaticamente considerada uma paródia lícita. É necessário examinar se existe efetivamente uma criação paródica ou se ocorreu apenas a substituição da letra para aproveitar uma melodia conhecida”, afirmou.
Em outras palavras: trocar as palavras de uma música por referências eleitorais não é, por si só, uma paródia protegida pela lei.
Quais são as consequências
Detentores de direitos autorais têm a prerrogativa de notificar a campanha e acionar a Justiça Eleitoral para exigir a suspensão do uso indevido. Além disso, o candidato fica sujeito a processos de indenização por prejuízos materiais e morais.
O uso não autorizado, porém, não gera multa eleitoral de forma automática. Segundo Juarez da Silva, a penalidade financeira só entra em cena se houver descumprimento de uma ordem judicial. “A campanha eleitoral não constitui um espaço de utilização irrestrita de obras artísticas. A liberdade de expressão política deve ser preservada, mas não autoriza a apropriação de músicas protegidas por direitos autorais. Mesmo quando a música é transformada em paródia, a Justiça Eleitoral pode determinar a interrupção de seu uso se não houver autorização expressa para a finalidade eleitoral”, disse o advogado.
O contraste com Bad Bunny e Lula
A situação de Renan Santos contrasta com a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concorre à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em setembro de 2026, a campanha petista obteve autorização do cantor porto-riquenho Bad Bunny para utilizar uma versão adaptada de Lo Que Le Pasó a Hawaii em material eleitoral. Nas pesquisas eleitorais, Renan Santos registrou média de 3% de intenção de voto.
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