Além disso, A Justiça de Goiás manteve a extinção de uma cobrança de R$ 1,5 milhão movida pelo Banco do Brasil contra um produtor rural e outros dois devedores. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou que o banco deveria ter analisado o pedido de prorrogação da dívida antes de recorrer à Justiça, já que a solicitação foi apresentada antes do vencimento das parcelas e acompanhada de documentos que apontavam prejuízos na safra.
Dessa forma, A decisão foi unânime e manteve a sentença da juíza Simone Pedra Reis, da 1ª Vara Cível de Iporá, no interior de Goiás. Com isso, a cobrança foi encerrada e também foi mantida a determinação para retirar as restrições impostas no processo, incluindo o arresto de um imóvel. O banco ainda terá de pagar honorários advocatícios fixados em 12% do valor atualizado da causa.
Justiça de Goiás: Produtor pediu prazo maior antes do vencimento
A cobrança de R$ 1.514.004,51 era referente a duas operações de crédito bancário contratadas em 2023 para financiar atividades agropecuárias.
Em 22 de agosto de 2024, antes do vencimento das primeiras parcelas, previsto para março e maio de 2025, o produtor procurou a agência do Banco do Brasil em Iporá para pedir mais prazo para pagar a dívida. Ele alegou dificuldades financeiras causadas pela frustração da safra e apresentou laudos técnicos e documentos sobre sua capacidade de pagamento.
Mesmo com o pedido pendente de análise, o banco entrou na Justiça para cobrar o valor, alegando que as obrigações não haviam sido cumpridas e que a dívida poderia ser cobrada antecipadamente.
A defesa do produtor argumentou que as regras do crédito rural permitem a prorrogação do prazo de pagamento quando o agricultor enfrenta dificuldades temporárias, como perdas na produção, desde que sejam atendidos os requisitos previstos nas normas.
Tribunal entendeu que banco deveria analisar o pedido
Ao analisar o recurso do Banco do Brasil, o relator do caso, desembargador Algomiro Carvalho Neto, destacou que a prorrogação de dívidas rurais não é automática, mas pode ser um direito do produtor quando os requisitos legais são cumpridos.
Segundo o magistrado, os documentos apresentados e a data do requerimento demonstravam que o banco deveria ter avaliado tecnicamente o pedido antes de iniciar a cobrança judicial.
“Ao se deparar com um pedido de alongamento fundamentado, cabia ao banco analisá-lo tecnicamente, e não simplesmente partir para a via executiva, tratando a obrigação como imediatamente exigível”, registrou o relator.
Para o colegiado, enquanto o pedido não fosse analisado, não era possível considerar a dívida imediatamente exigível nas circunstâncias do caso. Por isso, a execução foi considerada inválida.
O Banco do Brasil recorreu alegando que a prorrogação não era automática e dependia de avaliação da instituição financeira. Também questionou os honorários advocatícios. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo tribunal.
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