Além disso, O pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2026 está previsto para até 18 de dezembro, uma sexta-feira, para trabalhadores da iniciativa privada. Dessa forma, A data é anterior ao prazo tradicional estabelecido pela legislação, 20 de dezembro, que neste ano cairá em um domingo.
Com isso, A gratificação natalina é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada e deve ser paga em duas etapas. Nesse sentido, A primeira parcela pode ser depositada entre fevereiro e novembro, enquanto a segunda corresponde ao restante do benefício, com os descontos legais. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a 13º salário continuam sendo acompanhados com atenção.
Portanto, de acordo com a Lei nº 4.749/1965, o empregador deve realizar o pagamento da gratificação até 20 de dezembro. A legislação, entretanto, não apresenta uma regra expressa sobre a transferência do vencimento para o dia útil anterior quando a data coincide com um domingo. Por isso, embora 18 de dezembro seja a data indicada nas divulgações sobre o calendário de 2026, a questão do vencimento em dia não útil merece atenção. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de 13º salário nos últimos dias.
Calendário do 13º salário em 2026
Em seguida, para os trabalhadores da iniciativa privada que recebem o benefício em duas parcelas, as datas de referência são: Especialistas destacam que novas atualizações sobre 13º salário devem surgir em breve.
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira
- Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2026, com previsão de pagamento até 18 de dezembro, sexta-feira, nas orientações divulgadas para este ano
De acordo com as apurações, A primeira parcela também pode ser antecipada pelo empregador. Por outro lado, A legislação permite que o adiantamento seja realizado entre fevereiro e novembro, sem a obrigação de depositar o valor para todos os funcionários no mesmo mês. Quem solicitou o adiantamento junto com as férias, conforme as regras previstas em lei, também já pode ter recebido a primeira parte do benefício.
Como funciona o pagamento para trabalhadores de empresas privadas?
Para quem trabalha com carteira assinada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do décimo terceiro é uma obrigação do empregador. A primeira parcela corresponde, em regra, à metade da remuneração utilizada como referência para o cálculo, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Na segunda parcela, o empregador desconta o adiantamento já realizado e aplica os encargos previstos na legislação. O valor total do benefício depende do período trabalhado durante o ano. Quem trabalhou os 12 meses de 2026 tem direito ao valor integral, enquanto quem começou a trabalhar durante o ano recebe uma quantia proporcional.
Para o cálculo, cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias é considerado um mês completo. Além do salário fixo, horas extras, comissões e outros valores variáveis habituais podem integrar a remuneração utilizada no cálculo do décimo terceiro.
Como será o pagamento do 13º salário para servidores públicos?
Os servidores públicos também têm direito à gratificação natalina, mas o calendário pode variar conforme o órgão, a esfera administrativa e as regras de cada ente federativo.
No caso dos servidores públicos federais vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), a gratificação natalina está prevista para ser processada integralmente na folha de novembro. Conforme as orientações do governo federal, o servidor que recebeu 50% de adiantamento em junho ou durante as férias terá esse valor descontado no processamento da gratificação. A diferença restante é paga com os descontos aplicáveis.
Nos estados e municípios, não existe necessariamente um calendário único para o pagamento do décimo terceiro. Cada administração pode divulgar sua própria programação, respeitando as regras aplicáveis. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o governo estadual anunciou que os servidores receberão 90% do valor líquido projetado da gratificação em 3 de novembro de 2026, com o restante previsto para até 18 de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS
O calendário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é diferente daquele aplicado aos trabalhadores com carteira assinada. Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual para os segurados que já recebiam seus benefícios até abril, com depósitos nos meses de abril e maio.
Já os segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o décimo terceiro pago conforme o calendário regular do INSS, em novembro, com depósitos previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro. Vale lembrar que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não tem direito ao décimo terceiro.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O empregador que não cumprir os prazos legais para o pagamento do décimo terceiro pode ficar sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista. Caso o trabalhador não receba o valor esperado, a primeira medida é procurar o departamento de Recursos Humanos ou o setor financeiro da empresa. Se o problema não for resolvido, é possível buscar orientação junto ao sindicato ou registrar uma denúncia nos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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